Relatório Avaliação Anual
Esta avaliação foi realizada e concluída pelo Responsável pelo Cumprimento
Normativo da AMG Services, S.A., no contexto do Plano de Prevenção da
Corrupção e Infrações Conexas, com o objetivo de quantificar o grau de
implementação das medidas preventivas e corretivas identificadas no Plano.
A presente avaliação anual cumpre com as disposições estabelecidas pelo artigo
6.º do Regime Geral de Prevenção da Corrupção, aprovado pelo Decreto-Lei n.º
109-E/2021, de 9 de dezembro.
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1. Enquadramento
Na sequência da Resolução do Conselho de Ministros n.º 37/2021, de 6 de abril,
e do Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro, a AMG Services, S.A.
elaborou o Plano de Prevenção da Corrupção e Infrações Conexas (“PPR”), o
qual identifica os riscos associados à atividade exercida e as medidas a adotar
para mitigar a ocorrência e o impacto de tais riscos.
Adotado, o PPR é objeto de avaliações periódicas sobre a sua execução e
eficácia. Nos termos do artigo 6.º, n.º 4, do RGPC, tal avaliação é efetuada
através (a) da elaboração, no mês de outubro, de relatório de avaliação intercalar
das situações identificadas de risco elevado ou máximo, e (b) da elaboração, no
mês de abril, de relatório de avaliação anual.
Assim, o presente Relatório de Avaliação Anual cumprir a obrigação de controlo
da execução do PPR nos termos previstos no RGPC, apresentando a
quantificação do grau de implementação das medidas preventivas e corretivas
identificadas.
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2. Metodologia
A presente avaliação anual refere-se ao ano de 2023. Foi coordenada pelo
Responsável pelo Cumprimento Normativo, tendo decorrido de forma interativa
com os diferentes departamentos da AMG Services, S.A., para assegurar o
melhor nível possível de identificação dos riscos, respetivas medidas de
mitigação e seu estado de implementação.
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3. Avaliação Anual
Conforme a tabela abaixo, à data da elaboração do presente relatório,
encontram-se identificados 2 riscos reduzidos, 5 riscos moderados e 2 riscos
elevados. Mais concretamente, veja-se:
Adicionalmente, não foram participadas, seja através do recentemente
implementado Canal de Denúncias, seja através de outros meios, quaisquer
situações suscetíveis de consubstanciarem atos de corrupção ou infrações
conexas.
3.1. Análise
Para cada uma das medidas de mitigação acima identificadas, será quantificado
o seu grau de implementação de acordo com a seguinte legenda.
Relatório Avaliação Intercalar
A presente avaliação intercalar foi realizada e concluída pelo Responsável pelo
Cumprimento Normativo da AMG Services, S.A., que, no âmbito do Plano de
Prevenção da Corrupção e Infrações Conexas, almejou identificar as situações
de risco elevado e as respetivas medidas preventivas, bem como os desvios na
implementação de determinadas medidas inscritas no referido Plano.
A presente avaliação intercalar cumpre com as disposições estabelecidas pelo
artigo 6.º do Regime Geral de Prevenção da Corrupção, aprovado pelo Decreto-
Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro.
1. Enquadramento
Na sequência da Resolução do Conselho de Ministros n.º 37/2021, de 6 de abril,
e do Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro, a AMG Services, S.A.
elaborou o Plano de Prevenção da Corrupção e Infrações Conexas (“PPR”), o
qual identifica os riscos associados à atividade exercida e as medidas a adotar
para mitigar a ocorrência e o impacto de tais riscos.
Adotado, o PPR é objeto de avaliações periódicas sobre a sua execução e
eficácia. Nos termos do artigo 6.º, n.º 4, do RGPC, tal avaliação é efetuada
através (a) da elaboração, no mês de outubro, de relatório de avaliação intercalar
das situações identificadas de risco elevado ou máximo, e (b) da elaboração, no
mês de abril, de relatório de avaliação anual.
Assim, a AMG Services, S.A., apresenta o seu Relatório de Avaliação Intercalar
relativo às situações de risco elevado, dando resposta ao preceituado na alínea
a) do artigo acima transcrito.
2. Metodologia
O período sujeito à presente avaliação situa-se entre 19 de junho de 2022, data
de entrada em vigor do Plano, a 27 de outubro de 2023, data de elaboração do
presente relatório de avaliação intercalar.
A presente avaliação intercalar, coordenada pelo Responsável pelo
Cumprimento Normativo, decorreu de forma interativa com os diferentes
departamentos da AMG Services, S.A., tendo sido avaliado o estado de
implementação de medidas preventivas associadas a riscos elevados.
3. Avaliação Intercalar
3.1. Situações de Risco Elevado
À data da elaboração do presente relatório, no Plano de Prevenção da Corrupção
e Infrações Conexas, encontram-se identificadas as seguintes situações como
sendo de risco elevado:
3.2. Análise
Das situações e correspondentes medidas acima referidas, nenhuma foi, ainda,
efetivamente implementada, encontrando-se, contudo, já planeada a respetiva
implementação, prevendo-se que estarão todas em implementação ou, até,
recentemente implementadas no final do ano de 2023.
Caberá, no mês de abril, conforme o disposto na alínea b) do artigo 6.º, n.º 4, do
RGPC, elaborar o Relatório de Avaliação Anual, que conterá a quantificação do
grau de implementação das medidas preventivas e corretivas aqui identificadas,
entre outras.
4. Publicação
O presente relatório de avaliação intercalar está disponível no website da AMG
Services, S.A., no prazo de 10 dias contados da data da sua elaboração.
Lisboa, 27 de abril de 2022