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Relatório Avaliação Intercalar

A presente avaliação intercalar foi realizada e concluída pelo Responsável pelo
Cumprimento Normativo da AMG Services, S.A., que, no âmbito do Plano de
Prevenção da Corrupção e Infrações Conexas, almejou identificar as situações
de risco elevado e as respetivas medidas preventivas, bem como os desvios na
implementação de determinadas medidas inscritas no referido Plano.
A presente avaliação intercalar cumpre com as disposições estabelecidas pelo
artigo 6.º do Regime Geral de Prevenção da Corrupção, aprovado pelo Decreto-
Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro.

1. Enquadramento
Na sequência da Resolução do Conselho de Ministros n.º 37/2021, de 6 de abril,
e do Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro, a AMG Services, S.A.
elaborou o Plano de Prevenção da Corrupção e Infrações Conexas (“PPR”), o
qual identifica os riscos associados à atividade exercida e as medidas a adotar
para mitigar a ocorrência e o impacto de tais riscos.
Adotado, o PPR é objeto de avaliações periódicas sobre a sua execução e
eficácia. Nos termos do artigo 6.º, n.º 4, do RGPC, tal avaliação é efetuada
através (a) da elaboração, no mês de outubro, de relatório de avaliação intercalar
das situações identificadas de risco elevado ou máximo, e (b) da elaboração, no
mês de abril, de relatório de avaliação anual.


Assim, a AMG Services, S.A., apresenta o seu Relatório de Avaliação Intercalar
relativo às situações de risco elevado, dando resposta ao preceituado na alínea
a) do artigo acima transcrito.

2. Metodologia
O período sujeito à presente avaliação situa-se entre 19 de junho de 2022, data
de entrada em vigor do Plano, a 27 de outubro de 2023, data de elaboração do
presente relatório de avaliação intercalar.


A presente avaliação intercalar, coordenada pelo Responsável pelo
Cumprimento Normativo, decorreu de forma interativa com os diferentes
departamentos da AMG Services, S.A., tendo sido avaliado o estado de
implementação de medidas preventivas associadas a riscos elevados.

3. Avaliação Intercalar
3.1. Situações de Risco Elevado
À data da elaboração do presente relatório, no Plano de Prevenção da Corrupção
e Infrações Conexas, encontram-se identificadas as seguintes situações como
sendo de risco elevado:

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3.2. Análise
Das situações e correspondentes medidas acima referidas, nenhuma foi, ainda,
efetivamente implementada, encontrando-se, contudo, já planeada a respetiva
implementação, prevendo-se que estarão todas em implementação ou, até,
recentemente implementadas no final do ano de 2023.


Caberá, no mês de abril, conforme o disposto na alínea b) do artigo 6.º, n.º 4, do
RGPC, elaborar o Relatório de Avaliação Anual, que conterá a quantificação do
grau de implementação das medidas preventivas e corretivas aqui identificadas,
entre outras.

4. Publicação
O presente relatório de avaliação intercalar está disponível no website da AMG
Services, S.A., no prazo de 10 dias contados da data da sua elaboração.


Lisboa, 27 de abril de 2022

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