Política Anticorrupção
e Suborno
I. OBJETIVO
A Política anticorrupção e suborno (“Política”) tem por objetivo orientar e auxiliar a conduta dos
colaboradores da AMG no que diz respeito aos subornos a serem concedidos e recebidos nas suas
conexões internas e externas e ainda quanto aos fenómenos de corrupção.
Quer isto dizer: a presente política visa a dotar a AMG de uma estrutura composta por
procedimentos integrados e transparentes com diretrizes que orientem a conduta da empresa, que
possibilitem um diálogo aberto e participativo, com resultados benéficos, tanto na relação interna
da empresa, como na sua relação com terceiros, parceiros de negócios, clientes, prestadores de
serviços e outros.
II. ÂMBITO
A presente Política aplica-se, sem exceção, a todos os colaboradores, parceiros de negócios,
prestadores de serviços, clientes e terceiros.
III. DEFINIÇÕES
Visando clarificar a presente política, impera a concretização de alguns conceitos, listados abaixo por ordem alfabética, sem prejuízo de outros relevantes não elencados:
1. AMG: inclui a AMG Services, S.A., pessoa coletiva n.º 510689337, com sede no Centro
Empresarial Vilar do Pinheiro, n.º 300, 4485-947 Vilar do Pinheiro, Vila do Conde.
2. COLABORADOR: todos os funcionários, administrador, membros de todos os órgãos
constantes da estrutura organizacional da empresa, incluindo ainda estagiários ou
outros que cooperem com a empresa na sua atividade corrente;
3. CORRUPÇÃO ATIVA: quem, por si ou por interposta pessoa, com o seu consentimento
ou ratificação, der ou prometer a funcionário, ou a terceiro por indicação ou com
conhecimento daquele, vantagem patrimonial ou não patrimonial, para a prática de um
qualquer ato ou omissão contrários aos deveres do cargo;
Política Anticorrupção e Suborno
CORRUPÇÃO PASSIVA: o colaborador que por si, ou por interposta pessoa, com o seu
consentimento ou ratificação, solicitar ou aceitar, para si ou para terceiro, vantagem
patrimonial ou não patrimonial, ou a sua promessa, para a prática de um qualquer ato
ou omissão contrários aos deveres do cargo, ainda que anteriores àquela solicitação
ou aceitação;
CLIENTE: a pessoa singular ou coletiva que compra um produto, utiliza determinado
serviço ou consome um produto ou serviço;
DOAÇÃO POLÍTICA: toda a doação que seja realizada a campanha política, pessoa
politicamente exposta, partido político e/ou candidato a cargo público, seja em período
eleitoral ou não, em dinheiro ou estimável em dinheiro;
FUNCIONÁRIO DO GOVERNO: inclui qualquer pessoa que desempenhe um cargo
oficial, em ou para agências ou entidades detidas ou controladas pelo Governo,
partidos políticos, funcionários dos partidos e candidatos políticos ou para
organizações públicas internacionais com governos como membros (por exemplo,
Banco Mundial). Pode incluir consultores que ocupem posições no Governo,
empregados de sociedades detidas ou controladas pelo governo, funcionários de
partidos políticos e outros, ou empregados de agências governamentais. Para efeitos
desta política, esta definição inclui funcionários de governos locais e estrangeiros e os
membros da sua família próxima (pais, cônjuge, filhos, cunhados e sogros, irmãos),
interpostas pessoas e qualquer outra pessoa a quem o funcionário do Governo
providencie apoio material;
INTERPOSTA PESSOA: pessoa com relação próxima (cônjuge ou companheiro,
consanguíneo ou afim, em linha reta ascendente ou descendente, ou colateral) ou
terceiro, com o instituto de ocultar a identidade de quem representa;
LOBBYING: fenómeno que comporta atividades de representação ilegítima de
interesses, com o objetivo de influenciar, direta ou indiretamente, a elaboração ou a
execução das políticas públicas, de atos legislativos e regulamentares, de atos
administrativos ou de contratos públicos, bem como os processos decisórios das
entidades públicas, em nome próprio, de grupos específicos ou de terceiros;
Política Anticorrupção e Suborno
PAGAMENTO PARA FACILITAÇÃO: tipicamente inclui “qualquer coisa com valor”,
solicitada por ou oferecida a um funcionário do Governo para apressar ou assegurar a
realização de uma ação governamental de rotina e legítima;
PARCEIRO DE NEGÓCIOS: pessoa singular ou coletiva que estabeleça uma alianças
estratégicas e que partilham objetivos comuns com a empresa, envolvidas num acordo
dinâmico para o negócio;
POLÍTICA: conjunto de regras e procedimentos da empresa sobre determinada matéria
com o intuito de orientar a conduta de todos os colaboradores;
PRESTADOR DE SERVIÇOS: pessoa singular ou coletiva que presta um serviço à
empresa;
QUALQUER COISA COM VALOR: expressão que deve ser interpretada extensivamente
para incluir qualquer coisa (pode ser monetária ou não) de que resulte um proveito.
Pode incluir favores, adjudicação de contratos, empréstimos, garantias para
empréstimos, pagamento de despesas ou de dívidas, descontos, presentes, uso de
materiais, instalações ou equipamentos, entretenimentos, bebidas, refeições,
transportes, alojamentos, benefícios provenientes de seguros, informação privilegiada,
contribuições políticas, promessas de futuros empregos;
SUBORNO: inclui pagamentos, ofertas ou promessas de pagamento, ou autorizações
para pagar ou proporcionar qualquer coisa com valor, efetuadas pela empresa ou em
seu nome, direta ou indiretamente, visando obter uma vantagem imprópria, pessoal ou
de negócios. Significa ainda, concordar em receber ou aceitar uma vantagem
financeira ou qualquer outra, oferecida ou prometida, com a intenção de, em
consequência dessa receção ou aceitação, ser executada pela empresa, de forma
imprópria, uma função ou atividade relevante;
TERCEIROS: todos os que detenham relacionamento com a empresa (social, comercial,
empresarial ou outro) e que não preencham nenhuma das definições suprarreferidas.
IV. RESPONSABILIDADES
1. ADMINISTRAÇÃO:
2. Política Anticorrupção e Suborno
• Aprovar a política anticorrupção e suborno;
• Implementar a política anticorrupção e suborno;
• Designar o responsável pela política anticorrupção e suborno.
RESPONSÁVEL PELA POLÍTICA ANTICORRUPÇÃO E SUBORNO:
• Guardar, em local próprio, todos os documentos relativos aos fenómenos de
corrupção e subornos da empresa;
• Submeter à Administração quaisquer questões que entenda constituir um
sinal de alerta na matéria de corrupção e subornos;
• Redigir as atas das reuniões da Administração que decidam sobre um
determinado assunto em matéria de corrupção e subornos;
• Submeter à equipa jurídica as questões que a empresa entenda necessárias
e outras que surjam pela aplicação da presente política;
• Auxiliar a Administração na tomada de decisões;
• Zelar pelo cumprimento da presente Política;
• Zelar pela formação, comunicação e divulgação.
V. DISPOSIÇÕES GERAIS
• Todos aqueles que preenchem o âmbito da presente política devem atuar com
estrita observância às leis aplicáveis e aos princípios do Código de Conduta e
Ética da AMG;
• A AMG não tolera qualquer forma de corrupção e suborno;
• Exceções a esta política ou situações de não conformidade deverão ser
reportadas diretamente à Administração e ao responsável pela política
anticorrupção e subornos.
Política Anticorrupção e Suborno
• As alterações à presente política podem ser suscitadas pela Administração,
depois de ouvido, sem formalismos acrescidos, o responsável pela política
anticorrupção e subornos;
• A presente política deve ser sempre considerada em conjunto com o Código
de Conduta e Ética da AMG em especial no que a fenómenos de corrupção e
infrações conexas aquele diga respeito.
VI. DIRETRIZES
1. SUBORNOS
• A AMG condena veementemente qualquer pagamento, oferta ou promessa de
pagamento, ou autorizações para pagar ou proporcionar qualquer coisa com
valor, efetuadas pela empresa ou em seu nome, direta ou indiretamente, visando
obter uma vantagem imprópria, pessoal ou de negócios;
• A AMG não assente com aquele que concordar em receber ou aceitar uma
vantagem financeira ou qualquer outra, oferecida ou prometida, com a intenção
de, em consequência dessa receção ou aceitação, ser executada pela empresa,
de forma imprópria, uma função ou atividade relevante;
• O disposto nos pontos anteriores inclui, naturalmente, uma política de tolerância
zero, mesmo que se trate de clientes, parceiros de negócios, prestadores de
serviços ou terceiros.
2. OFERTAS E HOSPITALIDADES
• Presentes, brindes e outros que podem ser oferecidos ou aceites, bem como
hospitalidades, são reguladas conforme a Política de Presentes e Hospitalidades,
devendo seguir, estritamente, o que nela é veiculado.
Política Anticorrupção e Suborno
3. PAGAMENTOS DE FACILITAÇÃO
• Todos os colaboradores estão proibidos de dar ou autorizar, direta ou
indiretamente, quaisquer pagamentos para facilitação;
• Se um colaborador tiver dúvidas sobre um pagamento e suspeitar que possa vir
a ser considerado como um pagamento para facilitação, só deve efetuar o
pagamento se o funcionário do Governo puder emitir um recibo de quitação
formal ou uma confirmação escrita da legalidade do pagamento;
• Se o pedido de pagamento for acompanhado por ameaça iminente de dano físico,
o colaborador efetuará o pagamento e reportará de imediato ao responsável pela
política anticorrupção e suborno, sobre as circunstâncias e o montante, que
informará a Administração e a equipa jurídica;
• Face ao exposto no ponto anterior, a equipa jurídica deverá agir em conformidade
e acionar os tramites legais necessários.
4. CONTRIBUIÇÃO DE BENEFICÊNCIA E RESPONSABILIDADE SOCIAL
• Patrocínios, doações e realização de eventos no âmbito da colaboração da
empresa com instituição da sua comunidade social, em atividades cujo objetivo
se revista de utilidade para uma sociedade mais justa, pobreza, exclusão social,
prossecução dos direitos humanos (como saúde, igualdade de género, promoção
da paz, entre outros) e respeito pelo meio ambiente, são permitidos, se cumprirem
os trâmites veiculados pela Política de Participação, Organização e Concessão
de Patrocínios e Doações;
• Outras contribuições para instituições que não façam parte do círculo da
comunidade social em que a empresa se insere são permitidas se, para além do
que é postulado na Política de Participação, Organização e Concessão de
Patrocínios e Doações, a instituição tiver fins não lucrativos, não tiver na sua
Política Anticorrupção e Suborno
estrutura alguma pessoa politicamente exposta ou partido político, nem se faça
representar por interposta pessoa dos referidos e a contribuição for devidamente
justificada, pelo responsável da presente política, à Administração.
5. DONATIVOS POLÍTICOS
• A doação a agentes públicos, partidos políticos, campanhas políticas e/ou
candidatos a cargos públicos, pela empresa ou em seu nome é absolutamente
proibida, conforme a Política de Participação, Organização e Concessão de
Patrocínios e Doações.
6. LOBBYING
• A AMG Services, S.A condena e não tolera qualquer atividade de representação
de interesses, com o objetivo de influenciar, direta ou indiretamente, a elaboração
ou a execução das políticas públicas, de atos legislativos e regulamentares, de
atos administrativos ou de contratos públicos, bem como os processos decisórios
das entidades públicas, em nome próprio, de grupos específicos ou de terceiros;
• Consideram-se entidades públicas a Presidência da República, incluindo a Casa
Civil e Militar e o gabinete do Presidente da República, a Assembleia da
República, os Representantes da República para as Regiões Autónomas, o
• Governo, incluindo os respetivos gabinetes, os órgãos de Governo próprio das
Regiões Autónomas, incluindo os respetivos gabinetes, os órgãos e serviços da
administração direta e indireta do Estado, as entidades administrativas
independentes, as entidades reguladoras, bem como os órgãos e serviços da
administração autónoma, da administração regional e da administração
autárquica;
Política Anticorrupção e Suborno
• Aquele que detiver informação sobre a relação de algum colaborador da empresa
com a atividade acima referida deve, imediatamente, informar o responsável pela
política anticorrupção e suborno, que informará a equipa jurídica;
• Tendo em consideração o ponto anterior, a equipa jurídica atuará em
conformidade com os tramites legais necessários.
VII. RESPONSABILIDADE PELO NÃO CUMPRIMENTO DA POLÍTICA ANTICORRUPÇÃO
• Todos os colaboradores, parceiros de negócios, prestadores de serviços,
clientes e terceiros são responsáveis pelo cumprimento da presente política;
• Quem não cumprir o ponto anterior será responsabilizado, para além das
possíveis consequências penais e civis, conforme indicado infra ;
• Contudo, em caso algum, haverá retaliação por parte da AMG.
1. COLABORADORES:
• O colaborador que não cumprir a presente Política será, sem exceção de
cargo ou posição dentro da AMG, alvo de um processo disciplinar, que poderá
culminar na aplicação de uma das seguintes sanções:
Repreensão;
Repreensão registada;
Sanção pecuniária que, se aplicada ao colaborador por infrações
praticadas no mesmo dia, não podem exceder um terço da retribuição
diária e, em cada ano civil, a retribuição correspondente a 30 dias;
o Perda de dias de férias, não podendo pôr em causa o gozo de 20 dias úteis;
o Suspensão do trabalho com perda de retribuição e de antiguidade, não
podendo exceder 30 dias por cada infração e, em cada ano civil, o total
de 90 dias;
o Despedimento sem indeminização ou compensação.
2. CLIENTES, PRESTADORES DE SERVIÇOS, PARCEIROS DE NEGÓCIOS E TERCEIROS:
Política Anticorrupção e Suborno
• Cessação da relação contratual existente entre a empresa e o cliente,
prestador de serviços, parceiro de negócios ou terceiros.
VIII. DENÚNCIAS
• O canal de denúncias criado no âmbito dos mecanismos de compliance da
AMG deverá incluir a oportunidade de denunciar aquele que não cumpre com
a presente política;
• Ao denunciante são asseguradas todas as garantias do estatuto de
denunciante, conforme descritas na Política de Tratamento de Denúncias e de
Não Retaliação da AMG.
IX. FORMAÇÃO, COMUNICAÇÃO E DIVULGAÇÃO
• Compete ao responsável pela anticorrupção e subornos zelar pela
manutenção de formações periódicas aos colaboradores da empresa;
• O responsável deverá anunciar, via e-mail, e em local acessível a todos os
colaborares, o dia, hora e local da formação;
• O local será, tendencialmente, o local de trabalho;
• Compete ao responsável pela presente política comunicar aos
colaboradores, clientes, prestadores de serviços, parceiros de negócios e
terceiros a presente política e, se necessário, sugerir uma formação;
• Compete ao responsável divulgar a presente política no site da empresa;
• Sempre que existir alguma alteração à presente política, o responsável
deverá informar todos os colaboradores, clientes, prestadores de serviços,
parceiros de negócios e terceiros, atualizando ainda o site da empresa;
• Divulgação de informações não financeiras:
o A empresa deve fornecer uma descrição do seu modelo empresarial,
políticas, resultados, principais riscos e indicadores-chaves de
Política Anticorrupção e Suborno
desempenho, nomeadamente no que diz respeito: i) questões ambientais;
ii) aspetos sociais e relacionais com os trabalhadores; iii) respeito dos
direitos humanos; iv) combate à corrupção e tentativas de suborno;
o A divulgação acima referida deve ser feita pela Administração, no
relatório anual da empresa ou em relatório separado com essa
informação, a ser submetida aos órgãos competentes da sociedade,
conforme o disposto no artigo 65.º do Código das Sociedades Comerciais;
X. REFERÊNCIAS
• Código de Conduta e Ética da AMG;
• Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro – Regime Geral de Proteção de Denunciantes
de infrações;
• Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro - Regime Geral de Prevenção da
Corrupção;
• Decreto-Lei n.º 89/2017, de 28 de julho que transpõe a Diretiva n.º 2014/95/UE do
Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de outubro de 2014 - Divulgação de
Informações não Financeiras.