Plano de Prevenção de Risco de Corrupção e Infrações Conexas
I. ENQUADRAMENTO
No âmbito de qualquer sociedade democrática, é hoje ponto assente que a
corrupção constitui um dos maiores entraves ao desenvolvimento económico e
social, sendo um fenómeno transversal em todo o mundo e em todos os setores
de atividade, logo, também em Portugal. Na verdade, de acordo com o índice da
Transparency International, Portugal atingiu o valor mais baixo de sempre no ano
de 2020, com apenas 61 pontos, o que o coloca abaixo da média europeia,
cifrada em 66 pontos.
Tendo em conta este pressuposto, impõe-se um combate à corrupção que se
paute pela eficácia e transparência, mas que se não limite ao setor público,
abrangendo também o setor privado.
Para este fim, importa ter presente que os riscos de corrupção existem no âmbito
das relações estabelecidas entre o setor privado e o setor público, mas também
entre diferentes entidades do setor privado, de onde resultará sempre um
impacto nocivo ao nível da livre concorrência dos mercados que se almeja
alcançar e, consequentemente, uma economia debilitada.
Para combater este flagelo, tem-se assistido à implementação de um quadro de
combate integrado, onde pontua a Estratégia Nacional Anticorrupção 2020-2024,
aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 37/2021, de 6 de abril,
acompanhado por um reforço legislativo de onde se destaca a Lei n.º 30/2021,
de 21 de maio que, alterando o Código dos Contratos Públicos, impõe ao órgão
competente para contratar, nos casos em que o valor do contrato a celebrar
esteja sujeito a fiscalização prévia do Tribunal de Contas, o dever de solicitar ao
adjudicatário a apresentação de um plano de prevenção da corrupção e de
infrações conexas, o Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro, que cria o
Mecanismo Nacional Anticorrupção (MENAC) e aprova o Regime Geral da
Prevenção da Corrupção (RGPC), a Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro, que
estabelece o regime de proteção de denunciantes de infrações, a Lei n.º
94/2021, de 21 de dezembro, que, alterando o Código Penal, consagra a
exclusão de responsabilidade penal ou determina a atenuação especial da pena
relativamente a entidades que comprovem a adoção e implementação de um
programa de cumprimento normativo.
Considerando este enquadramento, AMG Services, S.A assume-se como uma
entidade que pretende estar na primeira linha do combate à corrupção e, como
fez constar do seu código de Conduta e Ética, “condena todos os atos em que
se ofereçam ou aceitem compensações ou benefícios que influenciem o
comportamento alheio, no sentido de obter vantagens para si ou para a
empresa”.
Para concretizar esta intenção, a AMG Services, S.A pretende, por via da
aprovação do presente plano de prevenção de risco de corrupção e infrações
conexas, identificar os riscos de corrupção ou infrações conexas, as respetivas
medidas de mitigação, os responsáveis pela sua elaboração e pela sua
monitorização.
Para efeitos do presente plano, entende-se por corrupção e infrações conexas
os crimes de corrupção, recebimento e oferta indevidos de vantagem, peculato,
participação económica em negócio, concussão, abuso de poder, prevaricação,
tráfico de influência, branqueamento ou fraude na obtenção ou desvio de
subsídio, subvenção ou crédito, previstos no Código Penal, na Lei n.º 34/87, de
16 de julho, na Lei n.º 20/2008, de 21 de abril, e no Decreto-Lei n.º 28/84, de 20
de janeiro.
II. A AMG Services, S.A
Integrada no Grupo AMG, a atuar no mercado nacional desde janeiro de 2016,
a AMG Services S.A., mantém como atividade a prestação de serviços de
suporte, tais como, limpeza industrial especializada, healthcare, jardinagem,
fornecimento de consumíveis, manutenção de edifícios, Facility Management e
manutenção de 1.º nível.
Procurando os mais inovadores e adequados métodos e práticas, focada na
melhoria continua e na garantida da excelência dos serviços prestados, a AMG
Services, S.A. é já certificada pelas Normas ISO 9001, ISO 14001, ISO 45001 e
Protocolo V-SAFE.
Os clientes da AMG Services, S.A. operam, fundamentalmente, nos seguintes
ramos de atividade: Grande Distribuição e Retalho; Turismo, Cultura e Desporto;
Saúde; Ensino; Restauração; Serviços; Indústria e Logística.
A AMG Services SA, apresenta-se, assim, como um parceiro de excelência na
sua área de atividade, destacando-se no mercado nacional como um dos mais
prestigiados players do sector.
Toda a atuação da AMG Services, S.A é pautada pelos valores a seguir
elencados, que sustentam a cultura de integridade sobre que se desenvolve a
sua atividade e se estabelecem as relações com os stakeholders internos e
externos, pelo que servem de referencial nos processos decisórios e de conduta:
Ambição – estar entre os melhores players de mercado e crescer de forma
sustentável;
Excelência – estar focada na melhoria contínua da sua atuação, através
do desenvolvimento do conhecimento e de capacidade de resposta às
expectativas dos seus clientes;
Criatividade – valorizar as ideias e as soluções inovadoras, geradoras de
valor, ao serviço dos clientes;
Sustentabilidade – orientar a atuação profissional para o desenvolvimento
económico e social responsável, fomentando a sustentabilidade
ambiental;
Ética – pautar a sua atuação por rigorosos princípios éticos, respeitando
as regras e valores da AMG Services, S.A, bem como as normas sociais
vigentes.
Os princípios prosseguidos pela AMG Services, S.A são os a seguir
enumerados:
Conformidade legal e regulamentar – estrito respeito por todas as normas
legais e regulamentares subjacentes ao exercício da sua atividade,
condenando, sancionando e fazendo sancionar todos os atos que as
violem;
Anticorrupção – assunção dos mais exigentes padrões de integridade e
transparência na esteira do 10.º princípio que integra o Pacto Global das
Nações Unidas, que impele as empresas a combater a corrupção em
todas as suas formas, e no escrupuloso cumprimento do 16.º objetivo de
desenvolvimento sustentável da Agenda 2030 para o Desenvolvimento
Sustentável, concretizado na necessidade de reduzir substancialmente a
corrupção e o suborno em todas as suas formas;
Respeito pelos Direitos Humanos – disponibilização de um ambiente de
trabalho assente na segurança e no respeito pelos direitos de todos os
colaboradores, erradicando de modo absoluto todas as formas de
discriminação, bem como de fornecedores e de clientes;
Desenvolvimento sustentável – no seguimento da sua missão, contribuir
para a valorização e proteção do ambiente e do desenvolvimento
humano, para a coesão social e a qualidade de vida.
Todos colaboradores que integram a AMG Services, S.A estão sujeitos ao
Código de Conduta e Ética e, como tal, estritamente comprometidos em
prosseguir o referencial ético que daí decorre, cumprindo todas as emanações
legais e regulamentares, designadamente em matéria de prevenção da
corrupção, prevenção de conflitos de interesses, respeito pelas regras da livre
concorrência do mercado, inclusão social, políticas relativas à não discriminação
e prevenção de assédio nos recursos humanos.
As competências de fiscalização estão legal e estatutariamente atribuídas ao
Fiscal Único e Revisor Oficial de Contas, com a garantia de independência
acautelada e garantida.
Desta forma de organização resulta uma segregação efetiva das competências
e funções de cada direção, pelo que se garante uma estrutura capaz de
assegurar um controlo efetivo de toda a empresa.
A estrutura funcional da AMG Services, S.A integra as seguintes áreas:
III. SISTEMA DE GESTÃO DO RISCO E DE CONTROLO INTERNO
1. Princípios
1.1 Supervisão e cultura de controlo
O responsável pela direção do Departamento Jurídico, juntamente com os
responsáveis das restantes áreas funcionais, são responsáveis pela definição da
estratégia e pela elaboração das políticas, estando incumbidos de definir os
níveis de risco que a AMG Services, S.A está disposta a assumir. Paralelamente,
cabe-lhes assegurar que as áreas funcionais da empresa estão capacitadas e
habilitadas a identificar, medir, monitorizar e controlar os riscos.
Cabe aos responsáveis das restantes áreas funcionais implementar as decisões,
reportando as ocorrências de acordo com o estabelecido no sistema de controlo
interno.
A Administração e os responsáveis pelas áreas funcionais detêm a
responsabilidade de, no exercício das suas funções, promover os mais elevados
padrões de integridade e rigor na gestão, disseminando a cultura de excelência
e transparência da AMG Services, S.A e garantindo que todos os colaboradores
se envolvem e apreendem a importância do sistema de controlo.
1.2 Reconhecimento e avaliação dos riscos
O sistema de controlo interno identifica e avalia, num processo de melhoria
contínua e revisão periódica, em todos os níveis da AMG Services, S.A, os riscos
de esta não alcançar os objetivos previamente delineados e implementa as
medidas de mitigação respetivas.
1.3 Controlo e segregação de funções
Todos os níveis das diferentes áreas funcionais dispõem de atividades
permanentes de controlo com verificação de conformidade, acompanhamento
das situações desconformes, sistemas de aprovação, verificação e
reconciliação.
Todas as áreas em que existem conflitos de interesse potenciais estão
identificadas, persistindo uma segregação de funções que garante a ausência
de responsabilidades no processo decisório quando ocorre um conflito de
interesses, minimizando os riscos e garantindo a sua monitorização.
O sistema de controlo interno garante que todas as tipologias de dados estão
permanentemente disponíveis, íntegros e confiáveis.
1.4 Fluxo informativo
O sistema de controlo interno assenta num fluxo comunicacional seguro e fiável
que garante que toda a informação circula por todas as áreas funcionais e
alcança os seus destinatários, estando disseminados os procedimentos que
incumbem a cada um.
1.5 Monitorização e correção
O sistema de controlo é monitorizado permanentemente quanto à eficácia dos
controlos implementados e quanto à sua globalidade através das diferentes
áreas funcionais e da auditoria interna, estando garantido o reporte de todas as
desconformidades em tempo útil com base num procedimento disseminado.
1.6 Plano de Prevenção de Risco de Corrupção e Infrações Conexas
A elaboração, monitorização da execução, atualização e submissão, para
aprovação, ao Conselho de Administração do Plano de Prevenção de Risco de
Corrupção e Infrações Conexas da AMG Services, S.A é da responsabilidade do
Departamento Jurídico, o qual deverá, para o efeito, recolher ativamente os
contributos das várias áreas e promover às interações necessárias com os
respetivos responsáveis. Por sua vez, as várias áreas da estrutura funcional da
AMG Services, S.A são obrigadas a comunicar ao Departamento Jurídico todas
as atividades e processos suscetíveis de configurar riscos concretos de
corrupção e infrações conexas.
Adicionalmente, cabe igualmente ao Departamento Jurídico a elaboração dos
relatórios intercalar e de avaliação anual da execução do Plano de Prevenção
de Risco de Corrupção e Infrações Conexas.
2. Gestão do risco
A gestão de risco implementada assenta numa abordagem completa e integrada
que permite à AMG Services, S.A identificar atividades e quantificar, priorizar e
responder aos riscos que aquelas encerram, sendo, assim, possível determinar
o nível de risco aceitável, assumindo-se os que se pretendem evitar e os que se
pretendem aceitar.
Todo este processo de gestão de risco assenta nas fases que integram o
seguinte fluxo:
Ainda no que respeita ao tratamento de riscos concretos, a AMG Services, S.A
adota o modelo habitualmente designado por modelo dos 4Ts, tomando as
medidas que se revelam adequadas a:
Tolerar o risco, aceitando o risco e as suas consequências;
Tratar o risco, implementando medidas de mitigação quer da
probabilidade da sua ocorrência, quer do seu impacto negativo;
Transferir o risco para terceiros, se legalmente possível; e
Terminar ou eliminar o risco, evitando-o.
IV. IDENTIFICAÇÃO DOS RISCOS
O Plano de Prevenção de Risco de Corrupção e Infrações Conexas da AMG
Services, S.A tem por base uma identificação de riscos orientada para os
processos principais que sustentam a sua atividade e que se consideraram como
mais prementes quanto à possibilidade de se encontrarem sujeitas a atos de
corrupção e infrações conexas:
1. Concursos públicos
2. Concursos privados
3. Seleção e contratação de fornecedores
4. Autorização de despesa
5. Seleção e contratação de colaboradores
6. Gestão da relação laboral
Para cada um destes processos identificados procedeu-se, no anexo I, à
identificação dos eventos de risco que podem conduzir à prática de atos de
fraude, corrupção e infrações conexas.
Por sua vez, estes eventos de risco foram classificados numa escala como muito
elevado, elevado, médio, baixo e muito baixo, em função do impacto e do grau
de probabilidade na eventualidade de não existirem medidas de mitigação.
Da conjugação das variáveis descritas resulta a seguinte matriz e quantificação
de risco, em que (1) representará o nível de risco (NR) de menor gravidade e (3)
o nível de risco de maior gravidade:
Por fim, foram identificadas as medidas adotadas para prevenir a ocorrência dos
eventos de risco e mitigar o seu impacto, bem como os responsáveis.